A sua empresa já tem um sistema de gestão da segurança alimentar?
12/07/2022 2022-07-12 10:25A sua empresa já tem um sistema de gestão da segurança alimentar?
A União Europeia possui uma política de segurança alimentar destinada a proteger os consumidores, abrangendo toda a cadeia alimentar.
A legislação é aplicada em variados aspetos, desde a produção primária às condições de higiene na transformação, na embalagem e na rotulagem de alimentos e os controlos oficiais relativos ao cumprimento das normas de segurança alimentar.
Além dessas leis, foram criadas normas para garantir a higiene alimentar, a saúde e bem-estar.
Como exemplo disso, temos a Norma Global de Segurança Alimentar BRC Food, Versão 8.
Após algumas mudanças em relação à versão 7, como um sistema de denúncias pelos operadores e uma cláusula referente ao controlo ambiental e requisito para o procedimento de análise de causas.
Podemos considerar aspetos mais relevantes, os seguintes:
- Comprometimento da gestão e melhoria contínua
- Cultura de Qualidade e Segurança Alimentar
- Reportar uma ocorrência
- Plano de Segurança Alimentar – HACCP
- Auditorias internas
- Matéria-prima e aprovação de fornecedores
- Análise de causa
- Segurança do produto e Food Defense
- Contaminantes físicos
- Monitorização do ambiente
- Embalagem e rotulagem
- Avaliação/fraude da vulnerabilidade
- Áreas de Alto Risco e Áreas Limpas
- Produtos comercializados
Para que os produtos possam ser comercializados livremente na EU, devem cumprir todas as regras em vigor no país.
Os requisitos aplicáveis aos produtos da legislação da EU dizem respeito:
- ao próprio produto (ex.: inflamabilidade, higiene, propriedades elétricas)
- ao processo de fabrico do produto
- ao desempenho do produto (ex.: eficiência energética)
Além disso, também existem requisitos das instalações. Na fase de conceção ou reestruturação de estruturas do setor alimentar e escolha de equipamentos, é importante ter em consideração:
- O registo e aprovação dos estabelecimentos
– Todos os operadores das empresas do setor alimentar têm a obrigação de notificar as autoridades de todos os estabelecimentos sob o seu controlo e assegurar que a entidade competente do licenciamento dispõe das informações atualizadas acerca dos estabelecimentos.
- Lay-out
– Na conceção do interior dos estabelecimentos, têm de ser consideradas as diferentes áreas, os equipamentos disponíveis e os circuitos de matérias primas, entre outros.
- Estruturas
– Devem ter um bom acesso para os funcionários;
– Facilitar a instalação dos equipamentos;
– Possibilitar a realização das operações de produção, nas condições de temperatura e ventilação adequadas;
– Permitir as operações de higienização;
– Reduzir a entrada e crescimento de pragas.
- Equipamentos
– Devem ser de fácil manipulação pelos operadores;
– Terem eficácia nas operações;
– Serem de fácil higienização.
- Requisitos de higiene
Para o controlo de todas estas leis, medidas, regras, é importante que haja auditorias.
As auditorias podem ser separadas em duas formas:
- Pela forma como é feita, interna ou externa
- E de acordo com o setor ou atividade.
A auditoria interna é quando alguém dentro da própria empresa fica responsável pelas auditorias e tem como objetivo verificar se os processos e controlos são efetivos.
E podemos estruturar da seguinte forma:
- Auditoria contábil
- Auditoria fiscal e tributária
- Auditoria operacional
- Auditoria de sistemas
- Auditoria de qualidade
- Auditoria ambiental
- Auditoria de compliance
A auditoria externa é realizada por auditores independentes, e o objetivo também é avaliar os sistemas internos da empresa, tendo a mesma estrutura que a auditoria interna.
Seja qual for o tipo de auditoria, existem formas para preparar as empresas para as auditorias, como: criar um plano de ações; formalizar um plano; identificar setores e relacionar as ações; padronizar processos; elaborar um cronograma e utilizar checklists.
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