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Conduzir e Operar o Trator em Segurança – COTS

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Curso de 35h, homologado pela Direção Geral de Agricultura e Pescas (DRAP). Obrigação legal na condução de trator, no campo e em estrada, para quem é detentor da carta de condução da categoria B e C. Dec-Lei nº 102-B/2020 de 9/12.

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Description

– Possibilita ao formando obter um certificado profissional do curso de conduzir e operar tratores em segurança (COTS), emitido pela DRAP, para cumprimento da obrigação legal na condução de trator no campo e estrada, com acesso ao cartão de aplicador;
– Formação obrigatória de acordo com a nota técnica nº6 de 22 de dezembro de 2016, emitida pelo ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho).
– Cumpre, igualmente, requisitos da ACT, de acordo com o Artº 5º do Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro relativos à operação de máquinas e equipamentos de trabalho, com riscos específicos para a segurança e saúde dos trabalhadores. A ACT para além da habilitação legal exigida pelo Código da Estrada exige que os operadores de tratores e máquinas agrícolas e florestais sejam detentores de formação habilitante, que deverá ser atendida em operações com máquinas e equipamentos, no interior das explorações.

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A ZONAVERDE está ao lado das pessoas a melhorar as suas competências, e junto das empresas e organizações, na resposta aos seus desafios e a criar valor de forma constante, desde 1996.
Condutores de tratores no campo e na estrada, detentores da carta de condução da categoria B e C.
Habilitação superior na área de formação a ministrar, com experiência na área e reconhecido pela DRAP.
Brevemente…
Formação OBRIGATÓRIA de acordo com a nota técnica nº 6 de 22 de dezembro de 2016, emitida pelo ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho).

Também a ACT exige, de acordo com o Artº 5º do Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro, que a operação de máquinas e equipamentos de trabalho, com riscos específicos para a segurança e saúde dos trabalhadores, seja efetuada somente por operador especificamente habilitado para o efeito.

A ACT para além da habilitação legal exigida pelo Código da Estrada exige que os operadores de tratores e máquinas agrícolas e florestais sejam detentores de formação habilitante, que deverá ser atendida em operações com máquinas e equipamentos, no interior das explorações.


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