Os perigos e riscos associados a espaços confinados | ZONAVERDE

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Já sabe os perigos e riscos associados a espaços confinados?

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Já sabe os perigos e riscos associados a espaços confinados?

Quem trabalha na indústria, sabe que tem de ser alertado sobre os cuidados necessários ao realizar determinadas atividades, como por exemplo, trabalhos em espaços confinados.

Mas afinal, o que são espaços confinados?

Espaços confinados são áreas que não foram feitas para ocupação humana contínua, visto apresentarem condições limitadas de acesso e saída (cuja ventilação é má ou até inexistente). Como por exemplo silos, tanques, esgotos, reservatórios, galerias e biodigestores.

Pode acontecer também um local fechado não apresentar uma atmosfera perigosa num momento, mas não significa que não exista o potencial de que este seja invadido por poeiras ou gases nocivos, e aí é necessário tomar vários cuidados para a realização de atividades naquela área.

Dito isto, quais são os principais Perigos e Riscos associados a um Espaço Confinado?

Além do que já foi dito anteriormente, pode acontecer também:

  • Alagamento – Embora na maioria das vezes tudo corra de acordo com as expectativas, pode acontecer haver rompimentos ocasionais alagando os locais;
  • Asfixia – Esta pode acontecer por vários motivos, como falta de ventilação, presença de gases, presença de gás sulfídrico, asfixia mecânica, entre outros;
  • Soterramento – alguns tipos de obras e exercícios envolvem inevitavelmente este risco;
  • Explosões e incêndios – A concentração de gases e vapores pode resultar neste risco;
  • Temperaturas extremas – Quando a temperatura é elevada, pode causar alterações fisiológicas, como no batimento cardíaco, aumento da temperatura do corpo e desidratação. Por outro lado, quando a temperatura é muito baixa pode acontecer problemas dermatológicos e hipotermia.
  • Outros riscos – infeções por agentes biológicos, choques elétricos, esmagamentos, queimaduras, intoxicações por substancias químicas, presença de animais peçonhentos ou infetados.

Agora que já vimos os riscos, que medidas podem ser tomadas antes de se iniciar este tipo de trabalho?

Diante disto, a norma reguladora NR 33, prevê uma serie de medidas, que são tomadas antes do início dos trabalhos a fim de evitar estes acidentes de trabalho.

  • Permissão de Entrada e Trabalho – PET

A NR33, existe que seja emitida uma Permissão de Entrada e Trabalho que é um documento com algumas medidas administrativas que tem de ser tomadas de forma a garantir condições adequadas. A PET deve ser emitida pelo responsável pela segurança do trabalho, antes do início das atividades, devendo ser uma PET para cada etapa do trabalho. É proibido por lei os trabalhos em espaços confinados sem a emissão da permissão.

  • Responsabilidade técnica e autorização de entrada

Como em todas as atividades que proporcionam riscos aos trabalhadores, tem de haver um profissional qualificado em segurança do trabalho, que verifica e fiscaliza não só todos os equipamentos, mas também se os trabalhadores os estão a utilizar da forma correta. E neste caso, também os acessos aos espaços confinados. É também de extrema importância que os locais estejam bem sinalizados.

  • EPIs, EPCs e treinamento de pessoal

Tem de ser fornecido equipamento e proteção individual para o trabalho em locais confinados. Como por exemplo capacetes, cintos de segurança, luvas, botas, óculos, respiradores, detetores de gás, equipamentos de resgate, entre outros.

Além dos equipamentos, os trabalhadores têm também de ser treinados para utilizar os mesmos adequadamente.

Mesmo com todos estes cuidados, pode acontecer um acidente, e aí entra uma equipa de resgate em ação.

Os resgates em espaços confinados são assuntos bastante sérios, além de obrigações legais e comprometimento das empresas com a integridade física e mental dos seus colaboradores. Como natural, o bem-estar e segurança deles irá refletir no funcionamento e bons resultados da empresa.

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